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ANEXO I ESTATUTOS DA FEDERAÇÃO DEMOCRÁTICA INTERNACIONAL DE MULHERES - FDIM I – DA DENOMINAÇÃO E SEDE
1. A Federação Democrática Internacional de Mulheres (FDIM) fundada em 1o de dezembro de 1945, com sede no Brasil, São Paulo, SP., à Rua Guimarães Passos, 422, Vila Mariana, CEP 04107-031, conforme autorização de funcionamento dada pela Portaria 514, de 6 de março de 2007, do Ministério da Justiça (Brasília, DF.), é uma organização feminina internacional, não governamental, que reúne organizações femininas e feministas do mundo inteiro, sem distinção de nacionalidades, de preferência religiosa, etnia, ou opiniões políticas.
II – DOS OBJETIVOS
1. A FDIM tem como objetivo realizar ações comuns para:
2. Para alcançar seus objetivos a FDIM:
III – DOS FINS 1. A FDIM é uma organização que trabalha exclusivamente pelo interesse público, sem fins lucrativos. Seus recursos financeiros são destinados unicamente à realização dos objetivos formulados em seus estatutos.
IV – DAS FILIADAS
V – DOS DEVERES DAS FILIADAS 1. Toda organização afiliada se compromete a: a. Respeitar os estatutos da FDIM e contribuir ativamente para a realização de seus objetivos; b. Pagar sua cota de filiação e outras obrigações estabelecidas pelo Congresso.
VI – DA ADMISSÃO, SUSPENSÃO E DESFILIAÇÃO
VI – DOS ÓRGÃOS DA FDIM
· Elabora a política da FDIM e avalia suas atividades a partir do último Congresso. Determina a linha de trabalho que deverá ser adotada; · Aprova os estatutos; · Aprova o regulamento interno e as resoluções suplementares; · Elege os órgãos de Direção; · Aprova o informe financeiro e o orçamento da FDIM e decide sobre a utilização de seus bens e recursos financeiros; · Ratifica as decisões do Comitê de Direção sobre as novas filiações, bem como as suspensões e desfiliações das organizações; · Fixa o valor da cota de filiação.
VII - DO COMITÊ DE DIREÇÃO· Pode postular cargos de direção candidatas representando organizações filiadas. · Está integrado pela Presidenta, cinco organizações que ocupam a Vice-Presidência e até nove membros de cada região, que refletem certa diversidade (econômica, geográfica, populacional, do papel das associações, suas intervenções, sua sensibilidade) e constitui a direção da FDIM entre os Congressos. · As prioridades de trabalho da FDIM e os temas nos quais necessita intervir nos próximos quatro anos, poderiam definir-se em função da criação de Departamentos e Comissões de Trabalho ao nível do Comitê de Direção, dirigidos por membros do mesmo. · O Comitê de Direção se reunirá duas vezes por ano, contando com a maioria simples de suas membros para que seja válido. Se necessário, podem ser convocadas sessões extraordinárias, respeitando-se sempre o mínimo de uma reunião anual. · A Presidenta, as Vice-Presidentas e as Coordenadoras das Oficinas Regionais se reunirão pelo menos duas vezes por ano, com o propósito de garantir a continuidade e uma direção mais coletiva e ampla. · O Comitê de Direção designará as representantes da FDIM nas entidades internacionais. As mesmas poderão assistir se não são membros, às reuniões do Comitê de Direção em que se analisam estes temas, sempre que este o decida. · O Comitê de Direção designa a Comissão de Finanças, analisa os informes financeiros e nomeia os peritos contábeis. · O Comitê de Direção determina o lugar, a data e a agenda do próximo Congresso da FDIM · O Comitê de Direção prepara os assuntos estatutários, financeiros e de organização para o Congresso. · O Comitê de Direção aceita de forma provisória as novas admissões, bem como a suspensão e desfiliação das organizações, até que sejam ratificadas pelo Congresso. · Todas as decisões do Comitê de Direção são adotadas por consenso ou por votação.
VIII - DA PRESIDENCIA
· É eleita pelo Congresso, só podendo ser reeleita uma única vez. · É responsável por impulsionar as atividades, as orientações e as resoluções da FDIM definidas pelo Congresso. · Tem a responsabilidade de dirigir o trabalho do Comitê de Direção, em estreita vinculação com as Vice-Presidentas. Coordena e cuida de sua execução através de suas membros e das Oficinas Regionais. · Em conjunto com a Comissão de Finanças, controla o destino dos recursos financeiros da FDIM. · Representa a Federação, perante as entidades internacionais. Para o caso da Presidenta ficar impossibilitada de terminar seu mandato, o Comitê de Direção nomeará uma das Vice-Presidentas, como Presidenta até a realização do Congresso seguinte.
XI – DAS VICES-PRESIDÊNCIAS
X – DA ESTRUTURA REGIONAL
XI – DAS FINAÇAS Os recursos da FDIM provêm: · Das cotas de suas filiadas e outras contribuições das organizações afiliadas e associadas; · De uma cota de filiação mínima redefinida em cada Congresso; · Dos ingressos das campanhas de financiamento assim como de outras atividades financeiras organizadas pela FDIM, ou em seu nome pelas organizações afiliadas e associadas; · De doações; · De subvenções de Organismos Nacionais e Internacionais. XII – DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO A cada três meses, as Oficinas Regionais enviarão informações sobre suas atividades à sede da FDIM que levará ao conhecimento das outras Oficinas Regionais. XIII – DA DISSOLUÇÃO A FDIM não pode ser dissolvida salvo por uma resolução do Congresso e por aprovação de dois terços das organizações afiliadas. O Comitê de Direção deverá convocar uma reunião de preparação sobre este tema seis meses antes do Congresso. Em caso de dissolução da FDIM seus bens serão utilizados para fins sociais. Qualquer alteração, emenda ou anexo aos estatutos, deve ser apresentado ao Órgão de Direção com dois meses de antecedência do Congresso. As mudanças propostas devem ser enviadas às organizações nacionais um mês antes do Congresso. XIV – DA ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS Qualquer alteração, emenda ou anexo aos estatutos, deve ser apresentado ao Órgão de Direção com dois meses de antecedência do Congresso. As mudanças propostas devem ser enviadas às organizações nacionais um mês antes do Congresso. XV – DA APLICAÇÃO Os estatutos da FDIM terão efeito depois de serem aprovados por maioria simples das participantes do Congresso com direito a voto. Os presentes Estatutos têm efeito a partir de 13 de abril de 2007. Seu princípio foi adotado no 11º Congresso da Federação Democrática Internacional de Mulheres e as emendas introduzidas em Beirute em dezembro de 2002. MÁRCIA DE CAMPOS PEREIRA MAYADA BAMIE ABBASSI
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