Estatuto

 ANEXO I

ESTATUTOS DA FEDERAÇÃO DEMOCRÁTICA INTERNACIONAL DE MULHERES - FDIM

I – DA DENOMINAÇÃO E SEDE

 

1.       A Federação Democrática Internacional de Mulheres (FDIM) fundada em 1o  de dezembro de 1945, com sede no Brasil, São Paulo, SP., à Rua Guimarães Passos, 422, Vila Mariana, CEP 04107-031, conforme autorização de funcionamento dada pela Portaria 514, de 6 de março de 2007, do Ministério da Justiça (Brasília, DF.), é uma organização feminina internacional, não governamental, que reúne organizações femininas e feministas do mundo inteiro, sem distinção de nacionalidades, de preferência religiosa, etnia, ou opiniões políticas. 

                                            

II – DOS OBJETIVOS

 

1.        A FDIM tem como objetivo realizar ações comuns para:

 

  • Conquistar e defender a igualdade de direitos e de possibilidades para a mulher em todos os âmbitos da vida econômica, política, cultural, social e familiar, eliminando toda forma de discriminação.

  • Combater toda forma de violência contra a mulher, na família e na sociedade. Enaltecer a mulher, conscientizando-a sobre a causa de seus problemas e ajudá-la a intervir para a melhora de sua condição.

  • Defender os direitos da infância.

  • Lutar pela paz, a democracia, a justiça social, a liberdade, a autodeterminação, a independência nacional, a soberania, e o desarmamento.

  • Defender um mundo livre de armas atômicas e demais armas de destruição em massa.

  • Brindar um apoio solidário a todas as mulheres e a todos os seres humanos, vítimas da opressão, de agressões, de discriminação racial, assim como a todos aqueles que padecem a ocupação e a dominação estrangeira.

  • Exigir o desenvolvimento econômico, social, político e cultural das mulheres, sua participação nos níveis de decisão porque isto contribui para a justiça social, a democracia e a defesa de seus direitos.

  • Promover a proteção do meio ambiente.

 

2.       Para alcançar seus objetivos a FDIM: 

  • Pronuncia-se por uma compreensão mútua, a solidariedade e a cooperação entre as mulheres e suas organizações nos níveis regionais, nacional e internacional.

  • Estimula os intercâmbios de experiências e informações entre suas membros e coordena suas atividades nos diferentes níveis.

  • Coopera com as instâncias governamentais e não governamentais internacionais e regionais que trabalham pelos mesmos objetivos.

  • Chama a atenção dos governos, das Nações Unidas e da opinião pública mundial sobre os problemas vinculados a promoção da mulher.

  • Estimula o desenvolvimento das diferentes organizações nacionais, regionais e internacionais que trabalhem pela promoção dos interesses da mulher.

  • Apóia os princípios da Carta da ONU, a aplicação da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, assim como os compromissos e estratégias adotados nas conferências Mundiais sobre a Mulher; trabalha sobre esta base com a ONU, seus Comitês e Organismos Especializados.

  • Apóia a Convenção Internacional sobre os Direitos da infância e atua para sua aplicação com as Nações Unidas, suas Comissões e Agenciais Especializadas.

 

III – DOS FINS  

1.      A FDIM é uma organização que trabalha exclusivamente pelo interesse público, sem fins lucrativos. Seus recursos financeiros são destinados unicamente à realização dos objetivos formulados em seus estatutos.

 

IV – DAS FILIADAS

 

  1.  A FDIM está aberta a todas as organizações e grupos que queiram se filiar desde que aceitem seus objetivos e intenções.

 

  1. Podem ser membros da FDIM todas as organizações e associações femininas e/ou organização nacional coordenadora do trabalho das diversas organizações e/ou grupos de mulheres de um país determinado.

 

  1. Membro associado pode ser qualquer organização, associação ou grupo feminino nacional ou local que deseje colaborar com a FDIM ou apoiar qualquer de seus objetivos. Tem direito a participar nos eventos e atividades da FDIM mas é vetado o direito de votar e ser eleito para os órgãos da FDIM não se comprometendo a pagar nenhuma cota.

 

  1. As organizações membros da FDIM são autônomas e organizam as atividades que correspondam às necessidades e às condições de seus respectivos países. A atuação nacional favorece a cooperação com outras organizações e redes não governamentais e governamentais para promover os objetivos da FDIM.

 

  1. Cada organização afiliada tem direito a:

    • Participar da tomada de decisões referentes aos objetivos e as atividades da FDIM;

 

 

 

    • Eleger os órgãos da FDIM e ser eleita para os mesmos;

    • Suspender ou cancelar sua filiação.

 

 

V – DOS DEVERES DAS FILIADAS 

1.       Toda organização afiliada se compromete a:

a.      Respeitar os estatutos da FDIM e contribuir ativamente para a realização de seus objetivos;

b.      Pagar sua cota de filiação e outras obrigações estabelecidas pelo Congresso.

 

VI – DA ADMISSÃO, SUSPENSÃO E DESFILIAÇÃO 

  1.  As solicitações de filiação a FDIM devem apresentar-se com uma informação sobre as atividades das organizações durante o ano anterior, além do programa e dos estatutos, que devem estar de acordo com os da FDIM.

 

  1. A solicitação de filiação deve ser apresentada por escrito aos centros regionais.  A decisão será tomada pelo Comitê de Direção, ratificada pelo Congresso.

 

  1. A filiação a FDIM é compatível com a permanência em outras organizações regionais, nacionais ou internacionais.

 

  1. A organização filiada pode ser desfiliada em caso de:

    • Violação dos estatutos da FDIM;

    • Desejar interromper sua filiação;

    • Deixar de existir.

 

  1. Antes da decisão de desfiliação, a organização filiada pode ser suspensa - por proposta do seu Comitê de Direção – até o esclarecimento das razões do descumprimento de suas obrigações.

 

  1. A suspensão ou desfiliação de uma organização filiada só se configura por decisão adotada pelo Congresso.

 VI – DOS ÓRGÃOS DA FDIM

 

  1.  São órgãos da FDI M:

    • O Congresso

    • O Comitê de Direção.

 

  1. O Congresso é o órgão supremo da FDIM.

 

  1. O Congresso:

·         Elabora a política da FDIM e avalia suas atividades a partir do último Congresso. Determina a linha de trabalho que deverá ser adotada;

·        Aprova os estatutos;

·         Aprova o regulamento interno e as resoluções suplementares;

·        Elege os órgãos de Direção;

·         Aprova o informe financeiro e o orçamento da FDIM e decide sobre a utilização de seus bens e recursos financeiros;

·         Ratifica as decisões do Comitê de Direção sobre as novas filiações, bem como as suspensões e desfiliações das organizações;

·        Fixa o valor da cota de filiação.

 

  1. O Congresso se reúne pelo menos uma vez a cada quatro anos e é válido se contar com a maioria simples das organizações filiadas. Pode ser convocado antes, por solicitação de dois terços das organizações filiadas.

 

  1. As decisões do Congresso são adotadas por consenso ou por votação da maioria simples de suas delegadas. Cada organização filiada tem direito a um voto.

 

  1. Pode haver convidados na qualidade de observadores do Congresso, com prévio acordo dos Órgãos de Direção.

 

VII - DO COMITÊ DE DIREÇÃO 

·         Pode postular cargos de direção candidatas representando organizações filiadas.

·                     Está integrado pela Presidenta, cinco organizações que ocupam a Vice-Presidência e até nove membros de cada região, que refletem certa diversidade (econômica, geográfica, populacional, do papel das associações, suas intervenções, sua sensibilidade) e constitui a direção da FDIM entre os Congressos.

·         As prioridades de trabalho da FDIM e os temas nos quais necessita intervir nos próximos quatro anos, poderiam definir-se em função da criação de Departamentos e Comissões de Trabalho ao nível do Comitê de Direção, dirigidos por membros do mesmo.

·         O Comitê de Direção se reunirá duas vezes por ano, contando com a maioria simples de suas membros para que seja válido. Se necessário, podem ser convocadas sessões extraordinárias, respeitando-se sempre o mínimo de uma reunião anual.

·         A Presidenta, as Vice-Presidentas e as Coordenadoras das Oficinas Regionais se reunirão pelo menos duas vezes por ano, com o propósito de garantir a continuidade e uma direção mais coletiva e ampla.

·         O Comitê de Direção designará as representantes da FDIM nas entidades internacionais. As mesmas poderão assistir se não são membros, às reuniões do Comitê de Direção em que se analisam estes temas, sempre que este o decida.

·         O Comitê de Direção designa a Comissão de Finanças, analisa os informes financeiros e nomeia os peritos contábeis.

·         O Comitê de Direção determina o lugar, a data e a agenda do próximo Congresso da FDIM

·         O Comitê de Direção prepara os assuntos estatutários, financeiros e de organização para o Congresso.

·         O Comitê de Direção aceita de forma provisória as novas admissões, bem como a suspensão e desfiliação das organizações, até que sejam ratificadas pelo Congresso.

·         Todas as decisões do Comitê de Direção são adotadas por consenso ou por votação.

  • O Comitê de Direção pode convidar personalidades e autoridades para participarem de seus trabalhos sobre temas específicos, caso seja necessário.

 

VIII - DA PRESIDENCIA

 

·         É eleita pelo Congresso, só podendo ser reeleita uma única vez.

·         É responsável por impulsionar as atividades, as orientações e as resoluções da FDIM definidas pelo Congresso.

·         Tem a responsabilidade de dirigir o trabalho do Comitê de Direção, em estreita vinculação com as Vice-Presidentas. Coordena e cuida de sua execução através de suas membros e das Oficinas Regionais.

·         Em conjunto com a Comissão de Finanças, controla o destino dos recursos financeiros da FDIM.

·         Representa a Federação, perante as entidades internacionais. Para o caso da Presidenta ficar impossibilitada de terminar seu mandato, o Comitê de Direção nomeará uma das Vice-Presidentas, como Presidenta até a realização do Congresso seguinte.

 

XI – DAS VICES-PRESIDÊNCIAS

 

  • São eleitas pelo Congresso da FDIM até cinco organizações na qualidade de Vice-Presidenta, para garantir uma adequada representação regional. Só podem ser reeleitas uma única vez.

  • Estão encarregadas pela Presidenta de tarefas específicas e colaboram com ela para impulsionar as orientações da FDIM.

  • Colaboram com a Presidenta para a execução das resoluções do Comitê de Direção por parte de suas membros e das Oficinas Regionais.

  • Em caso de ausência da Presidenta, caberá a uma delas substituí-la.

  • Para o caso de uma das Vice-Presidentas ficar impossibilitada de terminar seu mandato, o Comitê de Direção nomeará, se necessário, uma nova Vice-Presidenta até a realização do Congresso seguinte.

 

 X – DA ESTRUTURA REGIONAL  

  • As Oficinas desempenham um importante trabalho de coordenação das organizações nacionais de cada região. Impulsionam suas atividades, tomam todas as iniciativas para encontrar as melhores soluções frente aos obstáculos. Podem ser criadas filiais sub-regionais em caso de necessidade pela dimensão geográfica da região. Devem se estabelecer vínculos entre todas as Oficinas Regionais e a sede da FDIM.

  • Cada região adota, de acordo com as orientações da FDIM, resoluções sobre seus problemas específicos para melhorar as condições das mulheres e das crianças.

  • Cada Oficina Regional elege sua coordenadora, a responsável financeira, a responsável pelas solicitações de filiações e pelo acompanhamento das associações, assim como outras responsáveis.

  • As Oficinas Regionais apresentam seu informe sobre o programa e atividades perante o Comitê de Direção.

 

XI – DAS FINAÇAS 

Os recursos da FDIM provêm:

·         Das cotas de suas filiadas e outras contribuições das organizações afiliadas e associadas;

·         De uma cota de filiação mínima redefinida em cada Congresso;

·         Dos ingressos das campanhas de financiamento assim como de outras atividades financeiras organizadas pela FDIM, ou em seu nome pelas organizações afiliadas e associadas;

·         De doações;

·         De subvenções de Organismos Nacionais e Internacionais.

 XII – DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO

 A cada três meses, as Oficinas Regionais enviarão informações sobre suas atividades à sede da FDIM que levará ao conhecimento das outras Oficinas Regionais.

 XIII – DA DISSOLUÇÃO

 A FDIM não pode ser dissolvida salvo por uma resolução do Congresso e por aprovação de dois terços das organizações afiliadas. O Comitê de Direção deverá convocar uma reunião de preparação sobre este tema seis meses antes do Congresso. Em caso de dissolução da FDIM seus bens serão utilizados para fins sociais.

Qualquer alteração, emenda ou anexo aos estatutos, deve ser apresentado ao Órgão de Direção com dois meses de antecedência do Congresso. As mudanças propostas devem ser enviadas às organizações nacionais um mês antes do Congresso.

 XIV – DA ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS

 Qualquer alteração, emenda ou anexo aos estatutos, deve ser apresentado ao Órgão de Direção com dois meses de antecedência do Congresso. As mudanças propostas devem ser enviadas às organizações nacionais um mês antes do Congresso.

 XV – DA APLICAÇÃO

 Os estatutos da FDIM terão efeito depois de serem aprovados por maioria simples das participantes do Congresso com direito a voto.

 Os presentes Estatutos têm efeito a partir de 13 de abril de 2007. Seu princípio foi adotado no 11º Congresso da Federação Democrática Internacional de Mulheres e as emendas introduzidas em Beirute em dezembro de 2002.

MÁRCIA DE CAMPOS PEREIRA

MAYADA BAMIE ABBASSI  

 

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